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12 de janeiro de 2024
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Marco Legal das Garantias e a facilitação de acesso ao crédito

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.711 de 2023, conhecida como “Marco Legal das Garantias”, que permite o uso do mesmo bem como garantia em vários empréstimos. Contudo, vetou trechos que autorizavam a tomada de veículos sem autorização judicial. A norma estabelece novas regras para penhora, hipoteca e transferência de imóveis para pagamento de dívidas. O projeto originou-se no Senado, sendo aprovado em julho de 2023.

Entre outros pontos, a lei permite ao devedor contrair novas dívidas com o mesmo credor dentro dos limites da garantia inicial. Por exemplo, se um imóvel garantiu um empréstimo de até R$ 100 mil e a dívida original foi de R$ 20 mil, o devedor pode obter novo empréstimo de até R$ 80 mil com o mesmo credor. A legislação também introduz a figura do agente de garantia.

Esse agente é designado pelos credores e atua em nome próprio e em benefício dos credores. Suas responsabilidades incluem realizar o registro do gravame do bem, gerenciar os bens e executar a garantia. Ele também tem autoridade para atuar em ações judiciais relacionadas ao crédito garantido. O agente de garantia desempenha um papel importante no processo de garantias, representando os interesses dos credores e contribuindo para a eficácia das transações financeiras.