Blog
11 de outubro de 2023
Compartilhe:

Recuperação de Tributos – Exclusão do ICMS da base de Cálculo do PIS/COFINS

Empresas que estão enquadradas no regime fiscal do Lucro Presumido ou Lucro Real tem direito a reaver valores de tributos pagos indevidamente. Entenda o motivo:

O ICMS não compõe a base cálculo do Pis/Pasep e da Cofins.

O STF no Recurso Extraordinário nº 574.706/PR. Julgamento do Tema nº 69 de Repercussão Geral, com fixou a seguinte tese: “O ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da COFINS”. Julgado cuja produção de efeitos haverá de se dar após 15/03/2017.

Segundo a decisão do STF todos os pagamentos indevidos a partir de 15/03/2017 poderão ser compensados administrativamente. Para isso será necessário que a Receita Federal do Brasil edite uma Instrução Normativa regulamentando o procedimento para fins de compensação do crédito pelo contribuinte.

Assim, empresas que, de março de 2017 até hoje, pagaram PIS/PASEP e Cofins tendo na base de cálculo a inclusão do ICMS, têm direito ao ressarcimento do valor que foi pago a mais.

 

TIAGO DE ARAÚJO GONÇALVES

ADVOGADO – OAB/PR 60.994