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27 de janeiro de 2022
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COMPREI UM IMÓVEL. Posso rescindir o contrato imotivadamente e reaver os valores que paguei?

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Em se tratando de compromisso/promessa de compra e venda é possível o rescisão SIM (será abordado em outro post a questão das aquisições de imóveis por escritura pública e/ou contrato particular com força de escritura, já que para estes casos há circunstâncias em que não será possível a rescisão pura e simples).
A Lei 13.786/2.018 modificou as Leis 4.591/1.964 (Incorporação imobiliária de unidades em condomínios) e a 6.766/1.979 (popularmente chamada de Lei de Loteamentos) regulamentando a rescisão do contrato quando o adquirente não pode/quer mais pagar as parcelas do preço do negócio.
Para cada natureza de imóvel (unidade imobiliária / lote) a legislação em questão traz formas, prazos e penalidades (percentuais de retenção em favor do Incorporador/Loteador) diferentes para cada hipótese de rescisão.
Independente disto, para evitar problemas futuros, recomenda-se que o Empreendedor elabore contratos com cláusulas claras e observando a legislação pertinente (é óbvio, mas tem gente que não faz). Já o consumidor deve, ao adquirir um bem, ler o contrato atentamente e sempre que possível consultar um advogado especialista na área.